A República Federativa do Brasil tem como fundamentos a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. No Brasil, é livre a manifestação do pensamento, a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, e o acesso à informação.
(Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)

domingo, 30 de maio de 2010

NOVOS ARTIGOS

A quem se interessar, publiquei no site do Jus Navigandi dois novos artigos: um sobre a inconstitucionalidade da adoção do cadastro de reserva nos concursos públicos:

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=14925

E outro sobre o Auditor do Tribunal de Contas:

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=15039

Abraços!

Luciano Oliveira

sábado, 22 de maio de 2010

QUESTÃO DA ESAF: ATOS ADMINISTRATIVOS

(Analista do TCU 2006) Assinale entre os atos administrativos abaixo aquele que não está viciado.

a) Ato de remoção de servidor para localidade distante como forma de punição.
b) Portaria de presidente de autarquia rodoviária declarando imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação.
c) Ato de interdição de estabelecimento comercial, sem prévio contraditório, em caso de risco iminente para a saúde pública.
d) Contratação direta, amparada em notória especialização do contratado, para serviços singulares de publicidade.
e) Decreto de governador de Estado declarando utilidade pública de imóvel rural para fins de desapropriação para reforma agrária.

Comentários:

Letra A: A remoção deve ser utilizada para ajustar a lotação de pessoal nos diversos órgãos da Administração Pública, jamais para punir um servidor. Para isso, a lei confere outros instrumentos, como a advertência, a suspensão e a demissão. Um ato de remoção utilizado para punir um servidor é flagrante caso de desvio de finalidade, sendo o ato, por isso, nulo.

Letra B: A declaração de utilidade pública de um imóvel deve ser feita por lei ou por decreto do chefe do Executivo, não podendo ser feito por mera portaria de presidente de autarquia.

Letra C: O ato de interdição de estabelecimento comercial, em caso de risco à saúde pública, é ato perfeitamente válido, face à situação emergencial existente. É típico ato administrativo oriundo do poder de polícia administrativa.

A legitimidade do ato advém dos atributos da coercibilidade e da auto-executoriedade, presentes nos atos decorrentes do poder de polícia, como o presente, que interditou o estabelecimento para atender ao interesse público de preservação da saúde da população, independentemente da concordância do dono do negócio (coercibilidade) ou de autorização do Poder Judiciário (auto-executoriedade).

Isso, entretanto, não significa que o particular não pode, posteriormente, tentar reverter a situação, expondo suas razões à Administração, ou mesmo ingressando no Judiciário, e demonstrar, por exemplo, que o Poder Público se precipitou em sua decisão, e que na verdade não há risco algum para a saúde pública.

Letra D: Realmente a contratação direta para a prestação de serviços técnicos de natureza singular, amparada em notória especialização do contratado, é caso de inexigibilidade de licitação, previsto no artigo 25, inciso II, da Lei 8.666/1993. Entretanto, este dispositivo veda a contratação direta no caso específico de serviços de publicidade.

Letra E: Finalmente, a declaração de interesse social de imóvel rural para fins de desapropriação para reforma agrária é ato privativo da União, devendo ser feita por decreto do Presidente da República, não podendo o governador de estado exercer tal atribuição. Note ainda que a motivação da desapropriação para reforma agrária é o interesse social, não a utilidade pública.

Gabarito: letra C

QUESTÃO DA ESAF: REGIME-JURÍDICO ADMINISTRATIVO

(Analista do TCU 2006) O regime jurídico-administrativo é entendido por toda a doutrina de Direito Administrativo como o conjunto de regras e princípios que norteiam a atuação da Administração Pública, de modo muito distinto das relações privadas. Assinale no rol abaixo qual a situação jurídica que não é submetida a este regime.

a) Contrato de locação de imóvel firmado com a Administração Pública.
b) Ato de nomeação de servidor público aprovado em concurso público.
c) Concessão de alvará de funcionamento para estabelecimento comercial pela Prefeitura Municipal.
d) Decreto de utilidade pública de um imóvel para fins de desapropriação.
e) Aplicação de penalidade a fornecedor privado da Administração.


Comentários:

Em suas relações com os administrados, a Administração Pública pode agir de duas maneiras. A primeira é quando age com supremacia do interesse público, na qualidade de Administração Pública, impondo sua prerrogativa de Estado, em prol da satisfação do bem comum. A segunda, quando age em pé de igualdade com o particular, desprovida de sua condição de Administração Pública, em função do negócio jurídico celebrado, que não exige o poder de supremacia do Estado.

No primeiro caso, a Administração pode exercer o seu poder de império, como no caso das desapropriações de imóveis particulares, para fins de utilidade pública (letra D), ou exercer o seu poder de polícia, fiscalizando e condicionando o exercício dos direitos individuais, como na concessão de alvarás para o funcionamento de estabelecimentos comerciais (letra C).

A aplicação de penalidade a fornecedor privado (letra E) é outro exemplo de prerrogativa da Administração, conferida pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666/1993). Ao punir o contratado faltoso, o Estado visa a inibir novas faltas que possam prejudicar o abastecimento de itens importantes para a Administração, como medicamentos de um hospital público.

O ato de nomeação de um servidor aprovado em concurso (letra B) também é regido por normas de Direito Administrativo, constantes da Lei 8.112/1990, que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Civis Federais.

Já em relação a um contrato de locação de imóvel firmado com a Administração Pública (letra A), estamos diante de típica relação de Direito Privado, em que a Administração atua no mesmo nível do particular, não sendo este contrato, em regra, regulado por normas de Direito Público.

Em que pese essa orientação doutrinária, vale ressaltar que a Lei 8.666/1993, em seu artigo 62, § 3.º, inciso I, estabelece que se aplicam aos contratos de locação em que o Poder Público seja locatário algumas das normas de Direito Público típicas dos contratos administrativos, notadamente, o poder de alteração e de rescisão unilateral do contrato. Entretanto, este mesmo dispositivo ressalta que este tipo de contrato é regido, predominantemente, por normas de Direito Privado.

De qualquer forma, esta é a opção que se deve considerar correta, pois as demais apresentam típicas situações inteiramente reguladas pelo regime jurídico-administrativo.

Gabarito: letra A

DISCURSIVAS NA ÁREA FISCAL

Pessoal, muitas pessoas me pediram disponibilizar os "slides" da minha palestra sobre discursivas na área fiscal, que minsitrei na 7.ª Feira do Concurso do Rio de Janeiro, no dia 08/05. Quem quise baixar o arquivo, basta acessar minha coluna na seção "Toque de Mestre" do site da Editora Ferreira (http://www.editoraferreira.com.br/).

Bons estudos a todos!
Luciano Oliveira

sábado, 15 de maio de 2010

APOIO AOS RECURSOS: DISCURSIVAS AFT 2010

Pessoal, será oferecido pelo Curso Aprovação de Brasília (www.cursoaprovacao.com.br/brasilia), o serviço de atendimento aos candidatos para apoio à elaboração de recursos de questões discursivas para Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) 2010.

Infelizmente, não será possível oferecer o serviço de efetiva elaboração do recurso, pois o tempo despendido para isso seria enorme e muitos alunos acabariam ficando sem atendimento. Por isso, optou-se por fazer uma consultoria individual, analisando a resposta do aluno, mostrando onde ele errou e sugerindo argumentos para seu recurso, com sugestões de onde encontrar a necessária fundamentação. Caso alguém tenha interesse, favor entrar em contato com o Curso Aprovação, pelo e-mail recurso.aft@gmail.com, para receber informações adicionais.

O atendimento será feito para todo o Brasil, via e-mail. O aluno fará o depósito do custo do serviço e enviará as redações por e-mail, para que o professor possa fazer o atendimento remoto.

Eis os professores que realizarão o atendimento:

Direito do Trabalho e SST: Gáudio Ribeiro, Daniel Sampaio, Raquel Aguiar, Márcia Sott e Erick Moura;
Direito Constitucional e Administrativo: Luciano Oliveira, Thiago Strauss, Jean Claude, Antonio Saraiva e Vincenzo Papariello;
Idioma: Thiago Adjuto e Luana Macedo.

O curso do serviço inclui conteúdo e idioma e dependerá do número de questões que o aluno quiser que sejam analisadas, conforme a tabela abaixo:

1 questão: R$ 90
2 questões: R$ 170
3 questões: R$ 240
4 questões: R$ 300
5 questões: R$ 350
6 questões: R$ 390
7 questões: R$ 420
8 questões: R$ 440

Obs.: 1 tema equivale a 2 questões.

Por exemplo, se o aluno quiser que sejam analisados 1 tema e 2 questões, ele pagará pelo serviço o valor de R$ 300. Se quiser que todas as redações sejam analisadas (2 temas e 4 questões), pagará R$ 440. A depender do valor total, o Curso Aprovação poderá realizar o parcelamento do preço.

Caso o candidato deseje que seja analisada apenas a parte de idioma de determinada questão, o valor será de R$ 50 por tema ou questão, não sendo computada na tabela de descontos progressivos acima. Exemplo: se o aluno quiser que seja verificado 1 tema e 1 questão, quanto a conteúdo e idioma, e 1 tema, apenas quanto ao idioma, o valor devido será R$ 240 + R$ 50 = R$ 290.

É bom lembrar que se trata de uma obrigação de meio, não de resultado. Em outras palavras: os professores farão o melhor que puderem para orientar o candidato na elaboração de um excelente recurso, com grandes chances de obter um aumento da pontuação, mas não há como garantir que o examinador efetivamente acolherá as razões alegadas na peça. De qualquer modo, os professores darão o máximo de si para ajudar os candidatos.

Quem tiver interesse deve entrar em contato o quanto antes, para garantir sua vaga. Devido às peculiaridades do serviço, as vagas são bastante limitadas.

Bem, pessoal, é isso. Desejo a todos boa sorte nos recursos e parabéns aos que já estão garantidos como futuros Auditores Fiscais do Trabalho.

Luciano Oliveira

sexta-feira, 7 de maio de 2010

APOIO AOS RECURSOS DAS DISCURSIVAS: APO/MPOG

Pessoal, o Curso Aprovação de Brasília promoverá o tradicional apoio aos recursos das discursivas, desta vez para o concurso de Analista de Planejamento e Orçamento (APO) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Seguem os valores para o serviço:

Dissertação: 45 a 60 linhas
Questão: 15 a 30 linhas

1 questão: R$ 90
2 questões: R$ 170
3 questões: R$ 240
4 questões: R$ 300
5 questões: R$ 350
6 questões: R$ 390
7 questões: R$ 420
8 questões: R$ 440

Obs.: 1 dissertação equivale a 2 questões

Eis os professores da equipe:

Dissertação 1: Otávio Gondim, Erick Moura, Márcio Medeiros e Egbert Buarque;
Dissertação 2: Gustavo Cupertino e Kleber Cerqueira;
Questão 1: Iuri Santos;
Questão 2: Márcio Medeiros e Otávio Gondim;
Questão 3: Iuri Santos e Márcio Medeiros;
Questão 4: Iuri Santos e Márcio Medeiros;
Idioma: Thiago Adjuto e Luana Macedo.

Peço a todos que leiam as mensagens anteriores, neste blog, sobre o apoio aos recursos dos concursos de Auditor Fiscal e de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil. Nelas estão descritos todos os procedimentos que serão adotados na prestação desse serviço. Para facilitar a localização dessas mensagens, cliquem no link "recursos", na tabela à esquerda desta página, intitulada "assuntos do blog".

Maiores informações no site do curso:
www.cursoaprovacao.com.br/brasilia. Se preferirem, podem escrever para o e-mail recurso.apo@gmail.com. O atendimento será prestado para todo o Brasil, via e-mail ou telefone.

Boa sorte a todos!
Luciano Oliveira

P.S. Em breve será oferecido o mesmo serviço para o concurso de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT), em moldes semelhantes. Quem quiser, já pode manifestar seu interesse por meio do e-mail
recurso.aft@gmail.com. A partir de segunda-feira, o curso começará o atendimento a esse concurso. Abraços!

domingo, 2 de maio de 2010

FEIRA DO CONCURSO RJ

Pessoal, nos dias 7 e 8 de maio ocorrerá a Feira do Concurso RJ (http://www.feiradoconcurso.com.br/). A Andacon montará um stand no local, para aqueles que quiserem conhecer mais sobre da entidade. Eu estarei lá no sábado e proferirei uma palestra sobre questões discursivas na área fiscal.

Grande abraço a todos e até lá!
Luciano Oliveira