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(Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)

quinta-feira, 9 de junho de 2011

STJ ENTENDE QUE CORREÇÃO DE REDAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO SEM MOTIVAÇÃO É NULA

Boa notícia aos concurseiros: o STJ entendeu recentemente que a falta de critérios claros de avaliação de prova discursiva de concurso público é causa de nulidade da correção. Isso porque a correção é um ato administrativo, o qual, para ser válido, deve ser motivado.

No caso concreto, o Tribunal acabou atendendo ao pedido alternativo do autor: o de ser considerado aprovado no concurso.

Vejam a notícia:

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102150

Este é o trecho mais relevante para os concurseiros que se sentirem injustiçados com a correção de suas redações:

Para o relator, ministro Mauro Campbell Marques, a banca adotou critérios muito amplos para a correção, que não permitiriam qualquer tipo de controle pelos candidatos. O edital afirmava apenas que "Os textos dissertativos produzidos pelos candidatos serão considerados nos planos do conteúdo e da expressão escrito, quanto à (ao): a) adequação ao tema propostos; b) modalidade escrita na variedade padrão; c) vocabulário; d) coerência e coesão; e) nível de informação e de argumentação".

Segundo o ministro, a norma não indica o peso ou faixa de valores de cada quesito, o verdadeiro conteúdo de cada um deles nem o valor de cada erro. “Mas a situação fica pior quando se tem contato com a folha de redação do candidato, da qual não consta nenhuma anotação - salvo o apontamento de erros de português - apta a embasar o resultado final por ele obtido na referida prova. Enfim, tem-se, aqui, ato administrativo sem motivação idônea, daí porque inválido”, acrescentou o ministro.

Trata-se de importante julgado para todos nós, concurseiros, pois as irregularidades que ocorrem em concursos públicos devem ser efetivamente combatidas pelo Judiciário. Nâo se pode mais admitir o argumento de que a correção da redação insere-se no mérito administrativo e, por isso, estaria imune à análise judicial. É tempo de moralizar os concursos públicos.

A Associação Nacional dos Concurseiros (Andacon), da qual sou presidente, está em busca da aprovação de uma Lei Geral de Concursos Públicos que venha a coibir todos os problemas que normalmente acontecem nos certames. Todos que puderem ajudar nesse importante projeto serão bem-vindos à Associação.

Abraços a todos e bons estudos!

Luciano Oliveira