A República Federativa do Brasil tem como fundamentos a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. No Brasil, é livre a manifestação do pensamento, a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, e o acesso à informação.
(Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)

sábado, 27 de agosto de 2011

SAIU: TCU 2011!

Agora é pra valer: saiu o concurso para Auditor Federal do TCU. Há 22 vagas para Brasília, sendo que vão corrigir 110 redações dos que optarem por essa localidade.

Como a nota da discursiva tem grande peso no total dos pontos (21%), o negócio é ter a sua redação corrigida e tentar tirar a diferença nessa fase. Já houve casos de pessoas que ganharam mais de 100 posições depois da prova discursiva!

Todos os meus livros servem para este concurso:

1) Direito Administrativo - Cespe/UnB (Editora Ferreira): livro de questões objetivas comentadas, excelente para a revisão final dessa matéria;

2) Direito Administrativo - Questões Discursivas Comentadas (Editora Impetus): obra fundamental para aprimorar a resolução de questões discursivas;

3) Análise das Demonstrações Contábeis de Empresas (Editora Ferreira): este livro foi feito sob medida para o concurso do TCU 2008, quando a matéria de mesmo nome do título desta obra passou a ser cobrada no edital. A disciplina volta este ano com força total e não há nenhuma obra no mercado que atenda melhor ao programa do TCU do que este meu livro. Podem conferir o índice: é o programa todinho do concurso. Quase todo mundo que passou em 2008 estudou pelo meu material, perguntem a eles! A obra é de 2008, mas o arquivo de atualização em PDF pode ser baixado gratuitamente no site da Editora Ferreira, tornando o material atualizadíssimo.

Além disso, estamos lançando no Ponto dos Concursos os cursos de "Discursivas para o TCU 2011" (em parceria com os professores Luiz Henrique Lima e Cyonil Borges) e "Curso de Exercícios de Direito Administrativo para o TCU 2011". Confiram!

Um grande abraços a todos e bons estudos!

Luciano Oliveira

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

STF: APROVADO EM CONCURSO DENTRO DAS VAGAS TEM DIREITO A NOMEAÇÃO

Agora é oficial: o STF decidiu ontem (11/ago/2011) que candidato aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação. A Corte Máxima negou provimento ao RE 598.099, em que o estado do Mato Grosso do Sul questionava a obrigação da Administração Pública de nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.

Veja o link da notícia:

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=186382

Agora só falta a gente combater o famigerado cadastro de reserva, que sabemos que só é adotado pelo Poder Público para burlar esse entendimento judicial. Nós da Andacon, estamos batalhando para aprovar normas legais que vedem a abertura de concurso exclusivamente para cadastro de reserva ou com oferta simbólica de vagas (1 ou 2 vagas), quando houver vários cargos vagos no órgão ou entidade.

Quem quiser saber mais sobre os esforços pela aprovação de uma Lei Geral de Concursos Públicos, pode me mandar um email ou entrar em contato com a Andacon (http://www.andacon.org.br/).

Abraços a todos!
Luciano Oliveira