A República Federativa do Brasil tem como fundamentos a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. No Brasil, é livre a manifestação do pensamento, a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, e o acesso à informação.
(Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Questão de Concurso - Câmara dos Deputados 2012


Caros concurseiros, já que tivemos recentemente um verdadeiro imbróglio envolvendo a apreciação dos mais de 3.000 vetos que aguardam deliberação do Congresso Nacional, que tal resolvermos uma questão de concurso público sobre vetos? A questão foi aplicada pelo Cespe, no recente concurso da Câmara dos Deputados. Não custa lembrar que a Casa abrirá nos próximos meses novos concursos para outros cargos (Consultor, Policial e Técnico Legislativo), valendo-se dos serviços da mesma instituição organizadora.

Vamos à questão!

(Cespe/Câmara dos Deputados/Analista Legislativo – Atribuição Técnica Legislativa/2012) De acordo com o disposto no Regimento Comum do Congresso Nacional, cabe ao presidente do Congresso marcar reunião do colegiado para deliberar sobre leis ou trechos de leis vetados pelo presidente da República.

Comentários:

Vale dizer inicialmente que o gabarito preliminar dessa questão foi “certo”, mas, após os recursos, o Cespe decidiu anular o enunciado. Vamos analisar.

O art. 1º, VI, do Regimento Comum do Congresso Nacional (RCCN) reza que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para conhecer de matéria vetada e sobre ela deliberar.

Ocorre que a leitura literal desse dispositivo pode induzir a erro, já que, neste caso, a sessão conjunta não é para deliberar sobre a matéria que foi vetada, mas sobre O VETO em si. Este será apreciado pelo Congresso Nacional (art. 66, § 4º, CF/88), podendo ser mantido ou derrubado pelo Legislativo. No primeiro caso, a matéria inicialmente vetada, após a derrubada de seu respectivo veto, irá à promulgação do Presidente da República (art. 66, § 4º, CF/88); no segundo caso, a matéria vetada será arquivada, já que o veto terá sido mantido.

Em resumo, a sessão conjunta do Congresso Nacional se destina a apreciar O VETO sobre projeto de lei ou trecho de projeto de lei vetado (não apreciar o projeto em si, o que terá sido feito anteriormente). Também o art. 106 do RCCN prevê que a sessão conjunta ocorrerá para deliberar sobre O VETO (não sobre a “lei”, como diz o enunciado, nem mesmo sobre o “projeto” vetado, caso estivesse escrito assim na questão).

Notem também que, se houver o veto, não haverá o nascimento da lei, permanecendo a matéria sob a forma de simples projeto (é incongruente, assim, falar em “lei” vetada). Não se pode, portanto, dizer que o Congresso Nacional deliberará, em sessão conjunta, sobre LEIS ou trechos de LEIS vetados.

Vale notar que a redação da CF/88 é mais técnica quanto ao assunto. O art. 57, § 3º, IV, do Texto Magno dispõe que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para conhecer DO VETO e SOBRE ELE deliberar. O mesmo consta do art. 66, § 4º, da CF/88, que expressa que O VETO será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

Em razão de todo o exposto, a questão, cujo gabarito preliminar fora considerado como “certo”, acabou sendo anulada. Vejam a justificativa da anulação, dada pelo próprio Cespe:

“A redação do item pode ter induzido os candidatos ao erro ao mencionar leis ou trechos de lei, ao invés de projeto de lei. Dessa forma, opta-se pela anulação do item.”

Bons estudos a todos!
Luciano Oliveira

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

PONTO RECURSOS - APOIO AOS RECURSOS DE DISCURSIVAS DE CONCURSOS


Prezados concurseiros,

Informamos que, a partir de hoje, entra em vigor a parceria celebrada entre a empresa Só Recursos e o Ponto dos Concursos. O serviço de apoio aos recursos das discursivas que temos prestado ao longo dos últimos anos 
agora será feito sob a marca "Ponto Recursos".

Nada mudará na nossa conhecida sistemática de atendimento. Apenas incorporaremos a marca Ponto dos Concursos ao nosso já conhecido padrão de qualidade. Os serviços continuarão a ser coordenados pela mesma equipe pedagógica de sempre, composta pelos professores Luciano Oliveira, Vincenzo Papariello Júnior e Marcelo Pooter.

Segue o link da nova página:


Havendo quaisquer dúvidas, estaremos à disposição de todos!

Atenciosamente,

Luciano Oliveira
Coordenador Pedagógico

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

QUESTÃO DISCURSIVA DE REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

QUESTÃO: Os projetos representam a mais importante e mais numerosa espécie de proposição legislativa. O Regimento Interno da Câmara dos Deputados dedica um capítulo específico para as regras incidentes sobre os projetos. Tendo em vista o assunto, disserte sobre os projetos no âmbito da Câmara, abordando obrigatoriamente os seguintes tópicos:

a) Espécies de projetos e matérias de sua competência.
b) Iniciativa dos projetos.
c) Possibilidade de a matéria constante de projeto rejeitado constituir objeto de novo projeto.

BRAINSTORM:

a) Os projetos podem ser: de lei ordinária, de lei complementar, de decreto legislativo ou de resolução da Câmara. Os projetos de lei destinam-se a regular as matérias de competência do Poder Legislativo, com a sanção do Presidente da República; os projetos de decreto legislativo, a regular as matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do Presidente da República; e os projetos de resolução da Câmara a regular, com eficácia de lei ordinária, matérias da competência privativa da Câmara dos Deputados, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo, ou quando deva a Câmara pronunciar-se em casos concretos como: perda de mandato de Deputado; criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI); conclusões de CPI; conclusões de Comissão Permanente sobre proposta de fiscalização e controle; conclusões sobre as petições, representações ou reclamações da sociedade civil; matéria de natureza regimental; e assuntos de sua economia interna e dos serviços administrativos.

b) A iniciativa dos projetos de lei na Câmara compete, conforme o caso: aos Deputados, individual ou coletivamente, às Comissões da Câmara, à Mesa da Câmara, ao Senado Federal, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República, aos cidadãos e ao Tribunal de Contas da União. A iniciativa dos projetos de decreto legislativo e de resolução da Câmara pode ser de qualquer Deputado ou Comissão da Câmara, quando não forem de iniciativa privativa da Mesa ou de outro colegiado específico. Os projetos de decretos legislativos podem ser oriundos também do Senado Federal, sendo revistos pela Câmara dos Deputados.

c) A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara, ou, nos casos dos projetos de iniciativa externa à Câmara, por iniciativa do Autor, aprovada pela maioria absoluta dos Deputados. Tal regra não é prevista expressamente para os projetos de decreto legislativo e de resolução da Câmara.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

2º AULÃO DE DISCURSIVAS PARA A CÂMARA

Amigos, está confirmada a realização do 2º Aulão de discursivas para a Câmara, no dia 12/out, no Curso Magister (www.cursomagister.com.br). As inscrições já estão abertas. Horário do Aulão: 8h30 a 12h30 e 14h00 a 18h00.

Toda
s as questões serão diferentes das do 1º Aulão e haverá também questões de Direito Constitucional, além das questões de Regimento Interno e Regimento Comum. O valor do investimento é R$ 190. Para quem fez o 1º Aulão, o valor é R$ 140.

Bons estudos e rumo à Câmara dos Deputados!

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

TURMA DE EXERCÍCIOS PARA A CÂMARA

Amigos, ministrarei uma turma de exercícios (questões objetivas) de Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD) e Regimento Comum do Congresso Nacional (RCCN), nos dias 6 e 7/out (sáb. e dom.). Local: Curso Magister, em Brasília (tel: 61-3326-1922 e site www.cursomagister.com.br). Carga horária: 16h (8h30 a 12h30 e 14h00 a 18h00). Vagas limitadas à capacidade da sala. Comentaremos centenas de questões de RICD e RCCN, além de esclarecer dúvidas gerais da matéria regimental. Valor: R$ 189.

AVISO: Atendendo a pedidos do pessoal do aulão de discursivas do dia 29/set, essa turma de exercícios comentados dos dias 6 e 7/out contará com questões de Direito Constitucional, Regimento Interno da Câmara e Regimento Comum do Congresso Nacional. Vou selecionar as questões que, na minha visão, têm maior probabilidade de serem cobradas na prova.

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

AULÃO DE DISCURSIVAS PARA A CÂMARA

Caros concurseiros da Câmara dos Deputados, ministrarei um Aulão presencial de discursivas para o concurso de Analista Legislativo, no dia 29 de setembro (sábado), aqui em Brasília.

O evento terá oito horas de duração (manhã e tarde) e resolveremos em sala dezenas de questões discursivas sobre o Regimento Interno da Câmara e o Regimento Comum do Congresso Nacional.

Será a grande oportunidade de esclarecer as dúvidas finais sobre a matéria regimental e treinar a elaboração de dissertações sobre os pontos que serão cobrados na prova discursiva. Além de resolver ao vivo dezenas de redações, vou fornecer dicas de concurseiro para a realização de uma excelente prova.

Vale lembrar que a prova discursiva da Câmara representa quase 40% da pontuação total do concurso! Quem for bem nessa parte será capaz de conquistar dezenas e até centenas de posições na classificação, conforme já vi acontecer em concursos anteriores.

O evento será no Curso Magister, localizado no SCLN 302, Bloco A, Sobreloja, Asa Norte, Brasília-DF. O telefone de lá é (61) 3326-1922.

As inscrições vão começar na quinta-feira (13/set). Infelizmente, as vagas são limitadas, em razão da capacidade da sala. O valor será de R$ 190. Maiores informações, favor ligar para o Curso Magister.

Grande abraço!

Luciano Oliveira.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

PROJETO DE LEI DE CONCURSOS PÚBLICOS

Caros concurseiros, a audiência pública para debater o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 74, de 2010 (Lei Geral de Concursos Públicos), será nesta quinta-feira, dia 30/ago, às 10h00, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. Trata-se do texto ofertado pela Associação Nacional dos Concurseiros (Andacon) ao Senador Rodrigo Rollemberg, atual relator da matéria e grande interessado em sua aprovação. Ainda não podemos divulgar o projeto, mas depois da audiência o texto será disponibilizado no site do Senado.

Estarão presentes diversos professores, candidatos e representantes de cursos, editoras e bancas examinadoras. Como não sou mais o Presidente da Andacon, não sei se terei a oportunidade de usar a palavra, mas certamente o prof. Guto Bello, atual presidente da Associação, terá essa oportunidade e fará importante contribuição, como já fez há pouco tempo, na Câmara Legislativa do DF, quanto ao projeto de lei de concursos do DF.

Será uma grande oportunidade de defendermos de forma mais efetiva os interesses de todos os concurseiros do país. O projeto é bastante detalhado e procura resolver praticamente todos os problemas por que os concurseiros passam nos concursos públicos. Todos estão convidados a comparecer ao evento. Quem preferir, pode deixar suas sugestões na minha página no Facebook (https://www.facebook.com/luciano.oliveira.56808), para que levemos os anseios dos cidadãos concurseiros ao conhecimento do Poder Legislativo federal.

Segue o link da audiência pública:


Grande abraço a todos!

Luciano Oliveira








segunda-feira, 30 de julho de 2012

DISCURSIVAS COMENTADAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO: NOVA EDIÇÃO

Pessoal, a 2.ª edição do meu livro de questões discursivas comentadas de Direito Administrativo (Editora Impetus) já está no prelo. Haverá uma parte nova, sobre técnicas de elaboração de questões discursivas para concursos.

Bons estudos a todos!
Luciano Oliveira

segunda-feira, 25 de junho de 2012

LEI GERAL DE CONCURSOS DO RIO DE JANEIRO

Concurseiros, segue o link da nova Lei Geral de Concursos Públicos do Município do Rio de Janeiro. Após a derrubada dos vetos do Prefeito pela Câmara Municipal, a nova lei foi publicada hoje na imprensa oficial:


http://mail.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/3aec9a1eaf95a2b4032579f90065017d?OpenDocument
 
Parabéns aos concurseiros cariocas por essa vitória! Esperemos que essa nova onda se espalhe por todo o Brasil, até finalmente vermos aprovada uma Lei Nacional dos Concursos Públicos.

Bons estudos a todos!

terça-feira, 19 de junho de 2012

LEI GERAL DE CONCURSOS PÚBLICOS

Amigos, a Andacon (www.andacon.org.br), por meio seu presidente, Guto Bello, protocolou hoje (19/6/2012), na Comissão de Legislação Participativa do Senado Federal, uma sugestão de Proposta de Emenda à Constituição, para dar competência à União para editar uma lei nacional (não apenas federal) de concursos públicos. Já há diversos parlamentares favoráveis à ideia e que estão trabalhando em conjunto com a entidade. O texto integral da proposta e outras informações mais detalhadas estão no site da Andacon. Solicito o apoio de todos nessa importante jornada. Somente com uma lei de aplicação nacional (a todos os entes federativos) será possível combater as graves irregularidades que vêm ocorrendo nos concursos públicos de todo o país, como as divulgadas no programa Fantástico, da Rede Globo, no último domingo (17/6/2012). Além disso, a Andacon está ultimando esforços para a apresentação de uma sugestão de projeto de lei geral de concursos públicos. Vamos nos unir nesta luta. Aproveito para parabenizar o Município do Rio de Janeiro pela recém-aprovada lei geral municipal de concursos públicos. Ao professor Luiz Gustavo Bezerra de Menezes e aos demais professores que atuaram nesse projeto, parabéns pela vitória!

Luciano Oliveira.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

PROJETO DE LEI SOBRE CADASTRO DE RESERVA EM CONCURSOS PÚBLICOS

Amigos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nos últimos dias, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 369/2008, que proíbe o cadastro de reserva nos concursos públicos. Se não houver recurso da decisão da Comissão para o Plenário do Senado, o projeto seguirá para revisão na Câmara dos Deputados, de onde poderá, se aprovado integralmente, ir à sanção presidencial.

Em minha opinião, o cadastro de reserva nos concursos públicos deve ser abolido, pois gera insegurança e incerteza nos candidatos. Em um país que adota a publicidade como princípio da Administração Pública (art. 37, caput, CF/88), como admitir um edital de concurso que não divulgue o número de vagas disponíveis para os candidatos? E não se afirme que isso se deve à abertura do concurso antes de haver vagas nos quadros do órgão ou entidade, porque o que mais se tem visto por aí é órgão público com cargos vagos, mas que, mesmo assim, abre concurso exclusivamente para cadastro de reserva.

Sabemos que no ano passado o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que candidato aprovado em concurso dentro do número de vagas do edital tem direito a ser nomeado. A abertura de concurso somente com cadastro de reserva é nítida manobra da Administração para se evadir ao dever de nomear, conforme esse entendimento do STF, o que só faz ofender os princípios administrativos da impessoalidade, da moralidade e da publicidade. Afinal, poder o Estado decidir se nomeia ou não os candidatos aprovados no concurso, depois de conhecidos os nomes dos indivíduos, nada tem de impessoal, não é?

Desse modo, é louvável a iniciativa parlamentar no sentido de aprovar uma lei que vede o cadastro de reserva nos concursos públicos. No entanto, é preciso alertar todos de que essa regra será insuficiente para coibir a prática. Isso porque, mesmo com a edição da nova lei, ainda será possível abrir concurso público com a chamada oferta simbólica de vagas, de modo que o problema persistirá.

Explico. Imagine um órgão público que tenha 100 vagas disponíveis para determinado cargo. Sabendo que o STF dá direito à nomeação ao candidato aprovado dentro das vagas, o órgão deseja abrir concurso para cadastro de reserva, para nomear quem e quantos bem entender, após a homologação do certame. Imagine agora que a lei que veda o cadastro de reserva seja aprovada. Neste caso, não será possível abrir concurso exclusivamente para o cadastro. O que fará o órgão então? Abrirá a disputa com uma única vaga mais cadastro de reserva. Pronto. O problema terá sido contornado e a Administração continuará burlando o direito de candidato de ser nomeado, exceto para aquela única vaga do edital.

Portanto, meus amigos, defendo a inclusão de um dispositivo, no PLS 369/2008 (aproveitando que ele já está em adiantada fase de tramitação), vedando a oferta simbólica de vagas nos concursos públicos. Já fiz contato, inclusive, com a Associação Nacional dos Concurseiros (Andacon), para que a entidade promova contato com parlamentares que defendem os concursos públicos, em uma tentativa de incluirmos no projeto alguma regra nesse sentido.

Uma possibilidade seria acrescentar ao texto um dispositivo que obrigue a Administração a oferecer, no edital do concurso, número de vagas compatível com a quantidade efetivamente existente em sua estrutura organizacional. Uma possível redação seria:

Art. X. A oferta de vagas em concurso público deve corresponder a, no mínimo, XX% do número de cargos ou empregos vagos no órgão ou entidade no momento da publicação do edital.

Concurseiros, não é mais possível aceitarmos esse abuso de discricionariedade da Administração, com consequente a geração de insegurança jurídica entre nós, candidatos. Como estudar adequadamente para um concurso público que não anuncia o número de vagas? Um concurso público é uma empreitada que demanda esforço, planejamento, tempo, dinheiro e sacrifício do indivíduo. Se houver 100 ou 200 vagas, ele pode se sentir motivado a envidar esforços em sua aprovação. Se houver apenas 1 ou 2 vagas, talvez ele decida seguir outro caminho de aperfeiçoamento profissional. Mas, se não houver a informação do quantitativo de vagas, como o candidato poderá decidir o que fazer?

Fica o alerta à sociedade: de nada adiantará aprovar uma lei que proíba o cadastro de reserva nos concursos públicos, se continuar a ser permitida a realização de concursos com oferta simbólica de vagas.

A quem tiver maior interesse no assunto, recomendo a leitura do meu artigo "A Inconstitucionalidade do Cadastro de Reserva nos Concursos Públicos", no site do Jus Navigandi (é só buscar no Google).


Bons estudos a todos!
Luciano Oliveira




segunda-feira, 28 de maio de 2012

CESPE SERÁ A BANCA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Amigos, hoje foi publicado no Diário Oficial da União o extrato de dispensa de licitação para a contratação da Universidade de Brasília para organizar o próximo concurso da Câmara dos Deputados. Vejam o link:


E o texto integral do extrato:

DIRETORIA-GERAL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº: 111.295/2012. OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados com vistas à organização e a realização de processo seletivo (Concurso Público). INTERESSADO: Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento. FAVORECIDO: Fundação Universidade de Brasília (FUB). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, correspondente ao art. 20, inciso XI, do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados. AUTORIZAÇÃO: Rogério Ventura Teixeira, Diretor-Geral. RATIFICAÇÃO: Deputado Eduardo Gomes, Primeiro-Secretário.

Pelo visto, a coisa está mais adiantada do que pensávamos. A hora de intensificar os estudos é agora. Pelos boatos aqui em Brasília, haverá oportunidades para Analista Legislativo das áreas de Técnica Legislativa (Processo Legislativo) e Consultoria (Consultor Legislativo), ambos cargos de nível superior em qualquer área, e também para Policial Legislativo (cargo de nível médio).

Bons estudos a todos!



CURSOS DE DISCURSIVAS PARA RECEITA FEDERAL E AFT

Amigos, lançarei nos próximos dias, em parceria com o Prof. Luiz Henrique Lima, cursos de discursivas para Auditor Fiscal do Trabalho e para Auditor Fiscal da Receita Federal, no Ponto dos Concursos.

Abraços a todos e bons estudos!

Luciano Oliveira

quinta-feira, 10 de maio de 2012

NOVO CONCURSO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Amigos, os indícios aqui em Brasília estão fortes: parece que haverá mesmo um novo concurso para a Câmara dos Deputados, no final de 2012 ou início de 2013. O cargo mais visado, sem dúvida, é o de Analista Legislativo, atribuição Técnica Legislativa (equivalente ao de Analista Legislativo, especialidade Processo Legislativo, do Senado Federal).

Segundo informes, haverá 70 vagas para esse cargo, podendo ser chamados bem mais candidatos durante o prazo de validade do certame. Em 28/2/2012, já havia 111 cargos vagos para essa especialidade:


A banca examinadora provavelmente será o Cespe/UnB.

O último concurso da Câmara dos Deputados para Analista Legislativo de Técnica Legislativa foi em 2000. Na ocasião, caiu o seguinte:

Prova objetiva: Português, Inglês, Espanhol, Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), Direito Constitucional e Direito Administrativo;

Prova discursiva: uma dissertação sobre atualidades e um resumo;

Prova prática: digitação no Word.

Em 2007 houve concurso, mas não para essa especialidade. O mesmo agora em 2012 (concurso em andamento).

Analisando o que ocorreu em 2007 e agora em 2012, eu chutaria que, no próximo concurso para a área de Técnica Legislativa, serão cobradas, além das matérias de 2000 (Português, Inglês, Espanhol, RICD, Direito Constitucional e Direito Administrativo), Informática, Raciocínio-Lógico, Conhecimentos Gerais (História e Atualidades), e Conhecimentos Específicos (que deve ser Processo Legislativo, RICD mais aprofundado e Regimento Comum do Congresso Nacional - RCCN).

A remuneração inicial do Analista da Câmara, atualmente, é de R$ 11.914,88. Mas todos em Brasília já sabem que o novo plano de carreira da Câmara já está em tramitação (Projeto de Lei n.º 2.167/2011) e, quando aprovado, na forma do substitutivo apresentado pelo Relator, fará com que a remuneração inicial do cargo de Analista dessa Casa chegue à bagatela de R$ 21.300,00! (é isso mesmo, meus caros!) E isso sem contar o adicional de especialização (até mais R$ 1.950,00), o auxílio alimentação (R$ 670,00) e outros adicionais e gratificações que o referido projeto de lei prevê. A coisa lá vai ficar melhor do que no Senado Federal! Além disso, o plano de saúde da Câmara dos Deputados é um dos melhores do serviço público. Sinceramente, eu acho que vale muito a pena estudar para esse concurso.

Vejam a tramitação do Projeto de Lei n.º 2.167/2011:


E todos nós sabemos que a Câmara dos Deputados é um dos melhores lugares para trabalhar na Administração Pública! Além da excelente remuneração inicial, as vantagens indiretas são inúmeras, como cursos e pós-graduações para servidores, banco de horas, excelentes instalações, localização privilegiada, biblioteca, restaurante, plano de saúde de alta qualidade etc. etc. Eu sei o que estou falando, pois trabalho no Senado Federal, bem ao lado da Câmara dos Deputados.

Enfim, fica a dica a quem se interessar. A hora de estudar é agora. A maioria só vai voltar suas atenções para este concurso quando o edital for publicado. Aí, provavelmente, já será tarde demais para começar a se preparar.

Grande abraço a todos e bons estudos!

Luciano Oliveira






sábado, 5 de maio de 2012

RECURSOS DE DISCURSIVAS DO TRE-SP

Pessoal, a quem interessar, o pessoal do www.sorecursos.com.br está prestando apoio para elaboração de recursos da prova discursiva do atual concurso do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Boa sorte a todos!
Luciano Oliveira

quinta-feira, 26 de abril de 2012

RECURSOS DE DISCURSIVAS PARA O SENADO

Amigos, o site www.sorecursos.com.br está realizando um trabalho bastante sério de apoio à elaboração de recursos das provas discursivas do Senado Federal. Creio que vale a pena dar uma conferida.

Boa sorte a todos e bons estudos!

Luciano Oliveira

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

TURMA DE DISCURSIVAS PARA O SENADO

Galera, vou iniciar duas turmas de questões discursivas pro Senado no IGEPP, de Brasília (www.igepp.com.br).

Quem quiser saber mais, liga lá pra saber.

E que venha o 11 de março!

Luciano Oliveira

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

AULAS DE REDAÇÃO EM SP

Olá, pessoal, ministrarei um curso sobre técnicas de discursivas para concursos na cidade de São Paulo, os dias 14 e 15 de janeiro, no curso Qualidade Concursos:

http://www.qualidadeconcursos.com.br/

Serão dadas várias dicas de como redigir um excelente texto em concursos públicos e obter a aprovação.

Os alunos terão acesso ainda ao meu livro de questões comentadas de Direito Administrativo (Editora Impetus).

Grande abraços a todos!

Luciano Oliveira

sábado, 7 de janeiro de 2012

RESOLUÇÕES DO SENADO SOBRE MATÉRIA FINANCEIRA

RESOLUÇÕES DO SENADO SOBRE MATÉRIA FINANCEIRA
(ART 52, V A IX, CF/88)

V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da U-E-DF-T-M;

VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da U-E-DF-M;

VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da U-E-DF-M, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos E-DF-M; (neste caso, a competência para dispor sobre o montante da dívida mobiliária federal é do Congresso Nacional, por meio de lei ordinária – art. 48, XIV, CF/88)