Galera, vou iniciar duas turmas de questões discursivas pro Senado no IGEPP, de Brasília (www.igepp.com.br).
Quem quiser saber mais, liga lá pra saber.
E que venha o 11 de março!
Luciano Oliveira
segunda-feira, 16 de janeiro de 2012
quarta-feira, 11 de janeiro de 2012
AULAS DE REDAÇÃO EM SP
Olá, pessoal, ministrarei um curso sobre técnicas de discursivas para concursos na cidade de São Paulo, os dias 14 e 15 de janeiro, no curso Qualidade Concursos:
http://www.qualidadeconcursos.com.br/
Serão dadas várias dicas de como redigir um excelente texto em concursos públicos e obter a aprovação.
Os alunos terão acesso ainda ao meu livro de questões comentadas de Direito Administrativo (Editora Impetus).
Grande abraços a todos!
Luciano Oliveira
http://www.qualidadeconcursos.com.br/
Serão dadas várias dicas de como redigir um excelente texto em concursos públicos e obter a aprovação.
Os alunos terão acesso ainda ao meu livro de questões comentadas de Direito Administrativo (Editora Impetus).
Grande abraços a todos!
Luciano Oliveira
sábado, 7 de janeiro de 2012
RESOLUÇÕES DO SENADO SOBRE MATÉRIA FINANCEIRA
RESOLUÇÕES DO SENADO SOBRE MATÉRIA FINANCEIRA
(ART 52, V A IX, CF/88)
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da U-E-DF-T-M;
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da U-E-DF-M;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da U-E-DF-M, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos E-DF-M; (neste caso, a competência para dispor sobre o montante da dívida mobiliária federal é do Congresso Nacional, por meio de lei ordinária – art. 48, XIV, CF/88)
(ART 52, V A IX, CF/88)
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da U-E-DF-T-M;
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da U-E-DF-M;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da U-E-DF-M, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos E-DF-M; (neste caso, a competência para dispor sobre o montante da dívida mobiliária federal é do Congresso Nacional, por meio de lei ordinária – art. 48, XIV, CF/88)
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