A República Federativa do Brasil tem como fundamentos a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. No Brasil, é livre a manifestação do pensamento, a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, e o acesso à informação.
(Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

TURMA DE DISCURSIVAS PARA O SENADO

Galera, vou iniciar duas turmas de questões discursivas pro Senado no IGEPP, de Brasília (www.igepp.com.br).

Quem quiser saber mais, liga lá pra saber.

E que venha o 11 de março!

Luciano Oliveira

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

AULAS DE REDAÇÃO EM SP

Olá, pessoal, ministrarei um curso sobre técnicas de discursivas para concursos na cidade de São Paulo, os dias 14 e 15 de janeiro, no curso Qualidade Concursos:

http://www.qualidadeconcursos.com.br/

Serão dadas várias dicas de como redigir um excelente texto em concursos públicos e obter a aprovação.

Os alunos terão acesso ainda ao meu livro de questões comentadas de Direito Administrativo (Editora Impetus).

Grande abraços a todos!

Luciano Oliveira

sábado, 7 de janeiro de 2012

RESOLUÇÕES DO SENADO SOBRE MATÉRIA FINANCEIRA

RESOLUÇÕES DO SENADO SOBRE MATÉRIA FINANCEIRA
(ART 52, V A IX, CF/88)

V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da U-E-DF-T-M;

VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da U-E-DF-M;

VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da U-E-DF-M, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos E-DF-M; (neste caso, a competência para dispor sobre o montante da dívida mobiliária federal é do Congresso Nacional, por meio de lei ordinária – art. 48, XIV, CF/88)