A República Federativa do Brasil tem como fundamentos a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. No Brasil, é livre a manifestação do pensamento, a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, e o acesso à informação.
(Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

PONTO RECURSOS - APOIO AOS RECURSOS DE DISCURSIVAS DE CONCURSOS


Prezados concurseiros,

Informamos que, a partir de hoje, entra em vigor a parceria celebrada entre a empresa Só Recursos e o Ponto dos Concursos. O serviço de apoio aos recursos das discursivas que temos prestado ao longo dos últimos anos 
agora será feito sob a marca "Ponto Recursos".

Nada mudará na nossa conhecida sistemática de atendimento. Apenas incorporaremos a marca Ponto dos Concursos ao nosso já conhecido padrão de qualidade. Os serviços continuarão a ser coordenados pela mesma equipe pedagógica de sempre, composta pelos professores Luciano Oliveira, Vincenzo Papariello Júnior e Marcelo Pooter.

Segue o link da nova página:


Havendo quaisquer dúvidas, estaremos à disposição de todos!

Atenciosamente,

Luciano Oliveira
Coordenador Pedagógico

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

QUESTÃO DISCURSIVA DE REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

QUESTÃO: Os projetos representam a mais importante e mais numerosa espécie de proposição legislativa. O Regimento Interno da Câmara dos Deputados dedica um capítulo específico para as regras incidentes sobre os projetos. Tendo em vista o assunto, disserte sobre os projetos no âmbito da Câmara, abordando obrigatoriamente os seguintes tópicos:

a) Espécies de projetos e matérias de sua competência.
b) Iniciativa dos projetos.
c) Possibilidade de a matéria constante de projeto rejeitado constituir objeto de novo projeto.

BRAINSTORM:

a) Os projetos podem ser: de lei ordinária, de lei complementar, de decreto legislativo ou de resolução da Câmara. Os projetos de lei destinam-se a regular as matérias de competência do Poder Legislativo, com a sanção do Presidente da República; os projetos de decreto legislativo, a regular as matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do Presidente da República; e os projetos de resolução da Câmara a regular, com eficácia de lei ordinária, matérias da competência privativa da Câmara dos Deputados, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo, ou quando deva a Câmara pronunciar-se em casos concretos como: perda de mandato de Deputado; criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI); conclusões de CPI; conclusões de Comissão Permanente sobre proposta de fiscalização e controle; conclusões sobre as petições, representações ou reclamações da sociedade civil; matéria de natureza regimental; e assuntos de sua economia interna e dos serviços administrativos.

b) A iniciativa dos projetos de lei na Câmara compete, conforme o caso: aos Deputados, individual ou coletivamente, às Comissões da Câmara, à Mesa da Câmara, ao Senado Federal, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República, aos cidadãos e ao Tribunal de Contas da União. A iniciativa dos projetos de decreto legislativo e de resolução da Câmara pode ser de qualquer Deputado ou Comissão da Câmara, quando não forem de iniciativa privativa da Mesa ou de outro colegiado específico. Os projetos de decretos legislativos podem ser oriundos também do Senado Federal, sendo revistos pela Câmara dos Deputados.

c) A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara, ou, nos casos dos projetos de iniciativa externa à Câmara, por iniciativa do Autor, aprovada pela maioria absoluta dos Deputados. Tal regra não é prevista expressamente para os projetos de decreto legislativo e de resolução da Câmara.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

2º AULÃO DE DISCURSIVAS PARA A CÂMARA

Amigos, está confirmada a realização do 2º Aulão de discursivas para a Câmara, no dia 12/out, no Curso Magister (www.cursomagister.com.br). As inscrições já estão abertas. Horário do Aulão: 8h30 a 12h30 e 14h00 a 18h00.

Toda
s as questões serão diferentes das do 1º Aulão e haverá também questões de Direito Constitucional, além das questões de Regimento Interno e Regimento Comum. O valor do investimento é R$ 190. Para quem fez o 1º Aulão, o valor é R$ 140.

Bons estudos e rumo à Câmara dos Deputados!